Art. 3 - Se não fôr aberto o crédito especial, após a promulgação desta lei, será o mesmo consignado no próximo Orçamento Geral da União.
Lei nº 3.538, de 2 de Fevereiro de 1959Ementa Concede auxílio de Cr$ 10.000.000,00 à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular ( Escola ) de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.538, de 2 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.538
- Ano
- 1959
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