Art. 2 - O auxílio concedido nesta lei será entregue á Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial que o aplicará integralmente na construção definitiva do pavilhão central, para a realização das exposições periódicas.
Lei nº 3.563, de 5 de Junho de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.563, de 5 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.563
- Ano
- 1959
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