Art. 4 - Esta lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.565, de 11 de Junho de 1959Ementa Abre, ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados e Senado Federal, os créditos especiais de Cr$ 44.000.000,00 e Cr$ 21.080.080,50 respectivamente, para pagamento de ajuda de custo, abono, diferença de vencimentos e gratificação adicional.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.565, de 11 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.565
- Ano
- 1959
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