Art. 3 - A aplicação do crédito, de que trata o art 1º, compreenderá os estudos necessários e projeto da nova obra ou aproveitamento da parte não destruída, demolição da parte que se fizer necessária e reconstrução da barragem, inclusive aquisição de equipamentos.
Lei nº 3.567, de 11 de Junho de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado à reconstrução da barragem do Batatan, em São Luís, Estado do Maranhão.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.567, de 11 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.567
- Ano
- 1959
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