Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.568, de 11 de Junho de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender despesas com as novas instalações do Colégio Pedro II - Internato.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.568, de 11 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.568
- Ano
- 1959
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