Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 186.000.000,00 (cento e oitenta e seis milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas inadiáveis do Lóide Brasileiro.
Lei nº 3.581, de 10 de Julho de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 186.000.000,00 para atender ao pagamento de despesas inadiáveis do Lóide Brasileiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.581, de 10 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.581
- Ano
- 1959
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