Art. 2 - O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.584, de 15 de Julho de 1959Ementa Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Edgardina Monteiro de Melo, viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.584, de 15 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.584
- Ano
- 1959
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