Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República. juscelino kubitschek Francisco Negrão de Lima ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.585, de 18 de Julho de 1959Ementa Substitui o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Diplomata.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.585, de 18 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.585
- Ano
- 1959
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