Art. 2 - A pensão, a que se refere esta lei será paga pela dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.588, de 18 de Julho de 1959Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Felizardo Avelino de Cerqueira, guia da Comissão Demarcadora de Limites Brasil-Peru.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.588, de 18 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.588
- Ano
- 1959
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