Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 362.467.578,70 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de sentenças judiciárias proferidas contra a União.
Lei nº 3.591, de 22 de Julho de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 362.467.578,70 para atender ao pagamento de sentenças judiciárias.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.591, de 22 de Julho de 1959
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.591
- Ano
- 1959
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