Art. 1 - É concedida pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.
Parágrafo único - Em caso de morte do beneficiário, a pensão reverterá em favor de sua espôsa Josephina Rodrigues de Siqueira
Legislacao
Art. 1 - É concedida pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.
Parágrafo único - Em caso de morte do beneficiário, a pensão reverterá em favor de sua espôsa Josephina Rodrigues de Siqueira
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