Art. 1 - É concedida a pensão especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria Barros Pinto, viúva do ex-telegrafista, letra E, Adamastor Pinto.
Lei nº 3.594, de 29 de Julho de 1959Ementa Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 2.000,00 a Maria Barros Pinto, viúva de Adamastor Pinto, e Maria Moreno de Souza, viúva de Espiridião Maria de Souza.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.594, de 29 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.594
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.