Art. 3 - O pagamento das pensões correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.594, de 29 de Julho de 1959Ementa Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 2.000,00 a Maria Barros Pinto, viúva de Adamastor Pinto, e Maria Moreno de Souza, viúva de Espiridião Maria de Souza.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.594, de 29 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.594
- Ano
- 1959
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