Art. 1 - E’ concedida a pensão especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Sílvio Sanson.
Lei nº 3.597, de 29 de Julho de 1959Ementa Concede a pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Sílvio Sanson.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.597, de 29 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.597
- Ano
- 1959
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