Art. 2 - O pagamento da pensão, de que trata a presente lei, correrá à conta da verba orçamentária do Ministro da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
Lei nº 3.598, de 29 de Julho de 1959Ementa Concede pensão especial a Lucília de Faria Gaertner e Odete Gonçalves, viúva e filha adotiva de Carlos Gaertner Filho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.598, de 29 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.598
- Ano
- 1959
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