Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek Ernani Amaral Peixoto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.599, de 29 de Julho de 1959Ementa Substitui a Tabela nº XIX, anexa à Lei nº 1229, de 13 de novembro de 1950 (Altera as carreiras do Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.599, de 29 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.599
- Ano
- 1959
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