Art. 1 - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$85.000 000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com o prosseguimento da construção e instalação do Instituto de Pesquisas da Marinha.
Lei nº 3.601, de 29 de Julho de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas de qualquer natureza com o prosseguimento da construção e instalação do Instituto de Pesquisas da Marinha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.601, de 29 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.601
- Ano
- 1959
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