Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio de que trata o artigo 1º.
Lei nº 3.604, de 8 de Agosto de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à construção do edifício da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.604, de 8 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.604
- Ano
- 1959
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