Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunais Regionais Eleitorais – o crédito especial de Cr$ 51.416.180,80 (cinqüenta e um milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cento e oitenta cruzeiros e oitenta centavos), em refôrço de dotacões do Anexo 5 da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, com a seguinte discriminação: PODER JUDICIARIO – ANEXO 5 5. 04 – Justiça Eleitoral 02 – Tribunais Regionais Eleitorais Verba 1.0.00 – Custeio Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil Subconsignação 1.1.27 – Gratificação pela prestação de serviços eleitorais. Cr$ 02 – Alagoas ................................................................................................................................. 1.407.600,00 03 – Amazonas ............................................................................................................................... 766. 200,00 04 – Bahia ..................................................................................................................................... 4.000.000,00 05 – Ceará .................................................................................................................................... 2.838.600,00 06 – Distrito Federal ...................................................................................................................... 1.026.000,00 07 – Espírito Santo ....................................................................................................................... 1.083.800,00 08 – Goiás ..................................................................................................................................... 2.507.600,00 09 – Maranhão .............................................................................................................................. 1.758.000,00 10 – Mato Grosso ............................................................................................................................ 820.800,00 Cr$ 11 – Minas Gerais......................................................................................................................... 9.439.200,00 12 – Pará...................................................................................................................................... 1.176.000,00 13 – Paraíba................................................................................................................................. 1.846.800,00 14 – Pernambuco.......................................................................................................................... 3.762.000,00 15 – Piauí...................................................................................................................................... 1.573.200,00 16 – Paraná.................................................................................................................................. 2.920.800,00 17 – Rio de Janeiro....................................................................................................................... 1.801.980,80 18 – Rio Grande do Norte............................................................................................................. 1.477.200,00 19 – Rio Grande do Sul................................................................................................................ 3.043.800,00 20 – Santa Catarina...................................................................................................................... 1.470.600,00 21 – São Paulo............................................................................................................................. 5.977.800,00 22 – Sergipe.................................................................................................................................. 718.200,00
Lei nº 3.609, de 11 de Agosto de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 51.416.180,80, para pagamento de gratificações.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.609, de 11 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.609
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.