Art. 4 - Os mandatos dos vogais das juntas ora criadas terminarão simultâneamente com os dos titulares atuais no Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.610, de 11 de Agosto de 1959Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 1º Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.610, de 11 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.610
- Ano
- 1959
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