Art. 2 - Do referido crédito será destacada ainda a parcela de Cr$.. 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinada ao pagamento de gratificação pela prestação de serviços extraordinários e com base no art. 145, item III, e art. 150, inciso I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Lei nº 3.612, de 11 de Agosto de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 700.000.000,00, para ocorrer a despesas de exercícios encerrados.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.612, de 11 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.612
- Ano
- 1959
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