Art. 2 - O Poder Executivo baixará normas para execução desta lei.
Lei nº 3.624, de 2 de Setembro de 1959Ementa Dispõe sobre diploma e certificado que deverão suprir as exigências para inscrição em concurso de habilitação às Escolas de Arquitetura.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.624, de 2 de Setembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.624
- Ano
- 1959
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