Art. 1 - E' concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao artista José De Francesco, a qual correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.627, de 7 de Setembro de 1959Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao artista José De Francesco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.627, de 7 de Setembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.627
- Ano
- 1959
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