Art. 1 - São concedidas duas pensões de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, cada, á, conta da verba própria do Ministério da Fazenda, a Irmgard Wurmili d’Avila Mello, viúva do engenheiro Frederico d’Avila Bittencourt Mello, e Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos, viúva do ex-servidor público Joaquim José de Oliveira Filho, enquanto permanecerem no estado de viuvez.
Lei nº 3.628, de 7 de Setembro de 1959Ementa Concede pensão a Irmgard Wurmili d"Ávila Mello e a Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.628, de 7 de Setembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.628
- Ano
- 1959
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