Art. 2 - São assegurados às enfermeiras: a permanência nas fileiras até a idade limite, facultada a transferência para a Reserva remunerada após 25 (vinte e cinco) anos de serviço; e o gôzo dos direitos, vantagens e regalias inerentes aos oficiais da ativa, exceto o acesso que será até o pôsto de 1º tenente.
Lei nº 3.632, de 10 de Setembro de 1959Ementa Inclui no Serviço de Saúde da Aeronáutica, no posto de 2º Tenente, as enfermeiras que integraram a Força Aérea Brasileira, durante as operações de guerra na Itália.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.632, de 10 de Setembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.632
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.