Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.633, de 17 de Setembro de 1959Ementa Concede pensões especiais de Cr$ 3.000,00 mensais às viúvas dos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e aos ex-expedicionários incapacitados para o trabalho.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.633, de 17 de Setembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.633
- Ano
- 1959
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