Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. Mauricio Chagas Bicalho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.635, de 22 de Setembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00, para pagamento das subvenções concedidas, respectivamente, a Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.635, de 22 de Setembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.635
- Ano
- 1959
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