Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
Lei nº 3.637, de 25 de Setembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o prosseguimento da construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.637, de 25 de Setembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.637
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.