Art. 6 - É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, um cargo isolado, de provimento em comissão, símbolo CC-6, de Diretor da Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves.
Lei nº 3.646, de 22 de Outubro de 1959Ementa Cria a Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.646, de 22 de Outubro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.646
- Ano
- 1959
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