Art. 2 - A importância referida no artigo anterior será entregue a Associação Cearense de Imprensa e ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará, órgãos integrantes da Comissão Organizadora do VIII Congresso e responsáveis pela sua realização.
Lei nº 3.647, de 22 de Outubro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas em Fortaleza, Ceará, em 1959.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.647, de 22 de Outubro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.647
- Ano
- 1959
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