Art. 5 - São criados, no mesmo quadro, 4 (quatro) cargos de carreira, de Auxiliar Judiciário, classe G, e a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-5.
Lei nº 3.648, de 24 de Outubro de 1959Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.648, de 24 de Outubro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.648
- Ano
- 1959
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