Art. 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão S. Paes de Almeida TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI Número de cargos Cargo ou Carreira Símbolo classe ou padrão Cargos em Comissão Diretor Geral ......................................................................................... PJ-4 Diretor de Serviço ................................................................................. PJ-5 Cargos Isolados Auditor Fiscal ........................................................................................ PJ-5 Redator de Debates e do Boletim Eleitoral ............................................ PJ-7 Taquígrafo ............................................................................................ Arquivista .............................................................................................. Almoxarife ............................................................................................. Porteiro ................................................................................................. Ajudante de Porteiro ............................................................................. Cargos de Carreira Oficial Judiciário .................................................................................... Oficial Judiciário .................................................................................... Oficial Judiciário .................................................................................... Oficial Judiciário .................................................................................... Oficial Judiciário .................................................................................... Oficial Judiciário .................................................................................... 12 Auxiliar Judiciário .................................................................................. 17 Auxiliar Judiciário .................................................................................. Contínuo ............................................................................................... Contínuo ............................................................................................... Servente ............................................................................................... Servente ............................................................................................... Servente ............................................................................................... Funções Gratificadas Chefe de Seção .................................................................................... FG-5 Secretário da Presidência ..................................................................... FG-4 Secretário da Procuradoria Regional ..................................................... FG-5 Secretário do Corregedor ...................................................................... FG-5 Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.648, de 24 de Outubro de 1959Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.648, de 24 de Outubro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.648
- Ano
- 1959
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