Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Legislativo – Senado Federal – o crédito especial de Cr$ 1.861.243,20 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados da Secretaria do Senado.
Parágrafo único - Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.