Art. 2 - O Quadro de Engenheiros Militares referido nos arts. 49 e 59 da Lei de Organização Básica do Exercito (Lei nº 2851, de 25 de agôsto de 1956), é constituído pelos engenheiros das categorias de industriais, geógrafos, de construção e de comunicações diplomados pelo Instituto Militar de Engenharia, na forma prevista pelo respectivo regulamento.
Lei nº 3.654, de 4 de Novembro de 1959Ementa Dispõe sobre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da ativa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.654, de 4 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.654
- Ano
- 1959
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