Art. 31 - A promoção dos oficiais incluídos na Arma de Comunicações, de acôrdo com as letras b, c e d do art. 29, será regulada pelas normas estabelecidas na Lei de Promoção dos Oficiais do Exército, para os oficiais do Quadro de Técnicos da Ativa, ficando, para êsse efeito, aquêles oficiais vinculados aos quadros de origem.
Lei nº 3.654, de 4 de Novembro de 1959Ementa Dispõe sobre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da ativa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 31 do Lei nº 3.654, de 4 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.654
- Ano
- 1959
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