Art. 2 - Para a manutenção e funcionamento dêste órgão, é o Poder Executivo obrigado a consignar anualmente, no orçamento da República, a dotação de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Lei nº 3.656, de 10 de Novembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 em favor da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.656, de 10 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.656
- Ano
- 1959
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