Art. 2 - O pagamento da pensão estipulada no art. 1º, correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas da União, e será devida a partir da vigência da presente lei.
Lei nº 3.658, de 13 de Novembro de 1959Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.658, de 13 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.658
- Ano
- 1959
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