Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.664, de 16 de Novembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as comemorações do centenário do nascimento de José Francisco da Rocha Pombo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.664, de 16 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.664
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.