Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Legislativo – Senado Federal – o crédito especial de Cr$ 150.666,30 (cento e cinqüenta mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos) destinado ao pagamento, a funcionários de sua Secretaria e relativo aos exercícios de 1956 e 1957, de diferença de vencimentos decorrentes de promoção.
Lei nº 3.667, de 17 de Novembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 150.666,30, destinado ao pagamento de diferença de vencimentos a funcionários da secretaria do Senado Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.667, de 17 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.667
- Ano
- 1959
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