Art. 1 - É revigorada pelo prazo de dois anos a autorização concedida pela Lei nº 2.824, de 16 de julho de 1956, para abertura de crédito especial em favor da Escola Superior de Química do Paraná, nos têrmos da Lei número 9.559, de 12 de agôsto de 1955.
Lei nº 3.719, de 24 de Dezembro de 1959Ementa Revigora o prazo de vigência de autorização de abertura de crédito em favor da Escola Superior de Química do Paraná.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.719, de 24 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.719
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.