Art. 2 - Para ocorrer às despesas previstas nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Lei nº 3.813, de 23 de Outubro de 1960Ementa Institui o prêmio literário Delmiro Gouveia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.813, de 23 de Outubro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.813
- Ano
- 1960
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.