Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 4.377.318.000,00, com o fim específico de pagar as diferenças de remuneração, referentes ao exercício de 1960, aos funcionárias, operários, diaristas e horistas das ferrovias a seguir discriminadas: 1. E. F. – Madeira Mamoré ..............................................................................................................20.040.000 2. E. F. Bragança................................................................................................17.067.000 3. E. F. São Luiz – Teresina .............................................................................................................36.777.000 4. E. F. Central do Piauí ..................................................................................................................10.557.000 5. R. V. Cearense...............................................................................................60.690.000 6. R. F. do Nordeste..........................................................................................257.883.000 7. V. F. F. Leste Brasileiro...........................................................................................................206.400.000 8. E. F. Bahia-Minas............................................................................................47.523.000 9. E. F. Leopoldina............................................................................................708.806.000 10. E. F. Central do Brasil .............. ..............................................................................................1.313.409.000 11. E. Mineira de Viação ................................................................................. 359.535.000 12. E. F. Goiás...................................................................................................65.385.000 13. E. F. Santos a Jundiaí...............................................................................................................288.423.000 14. E. F. Noroeste do Brasil.................................................................................................................212.118.000 15. R. V. Paraná- Santa Catarina..................................................................................................293.919.000 16. E. F. Da. Teresa Cristina ............. .................................................................................................30.252.000 17. V. F. Rio Grande do Sul...............................................................................................................450.534.000 ____________ Total...................................................................................4.377.518.000 ____________
Lei nº 3.869, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.377.318.000,00, destinado ao pagamento de remuneração de pessoal das ferrovias.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.869, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.869
- Ano
- 1961
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