Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado, como auxílio, em partes iguais, às prefeituras municipais de Guimarães e Arari, no Estado do Maranhão, para as comemorações de seus centenários.
Lei nº 3.871, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Concede auxílio às prefeituras de Guimarães e de Arari, no Estado do Maranhão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.871, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.871
- Ano
- 1961
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