Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura – IBECC (Seção de São Paulo).
Lei nº 3.872, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, destinado ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura - IBECC - Seção de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.872, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.872
- Ano
- 1961
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