Art. 2 - O limite da jurisdição de cada Junta ora criada será o da respectiva Comarca, exceção da Junta de Mogí das Cruzes, que se estenderá aos municípios de Suzano, Itaquaquecetuba, Poá, Guaracema, Salesópolis e Ferraz de Vasconcelos, e a de Guarulhos, que se estenderá ao município de São Miguel.
§ 1º - A Junta de Conciliação e Julgamento, existente em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, terá jurisdição ainda sôbre as Comarcas de Diamantina e Rosário do Oeste, no mesmo Estado.
§ 2º - Quando houver na mesma Comarca mais de uma Junta, a competência se definirá por distribuição.