Art. 3 - O penhor legal instituído em favor da União pelo art. 4º da Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, não atingirá as colheitas processadas durante os anos civis de 1960, 1961, 1962 e 1963 que poderão ser livremente alienadas e apenhadas, inclusive para garantia de financiamento de custeio agrícola proporcionados pela Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A.
Lei nº 3.879, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Modifica a Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, suspendendo o vencimento de débitos dos cafeicultores e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.879, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.879
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.