Art. 1 - É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Russas, nas comemorações do 1º centenário de fundação dêsse município, no Estado do Ceará, transcorrido a 6 de agôsto de 1959.
Lei nº 3.881, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer às despesas com as comemorações do I Centenário de Fundação do Município de Russas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.881, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.881
- Ano
- 1961
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