Art. 1 - É concedida pensão especial mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Aurora Braga da Silva, viúva de Godofredo Bastos da Silva, ex-agente de terceira classe da estrada de Ferro Central do Brasil.
Lei nº 3.882, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Concede a Aurora Braga da Silva pensão especial de Cr$ 3.000,00.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.882, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.882
- Ano
- 1961
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