Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 8 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros Clóvis Pestana RET01+++ LEI Nº 3.887, de 8 de fevereiro de 1961 Aprova Têrmo de Acôrdo firmado entre o Govêrno Federal e o Estado do Rio Grande do Sul sôbre as condições de reversão da Viação Férrea do Rio Grande do Sul à União. (Publicado no Diário Oficial de 10 de janeiro de 1961). Retificação. No art. 1º ONDE SE LÊ ...de 17 de agôsto de 1959 ... LEIA-SE: ...de 17 de agôsto de 1950... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.887, de 8 de Fevereiro de 1961Ementa Aprova Termo de Acordo firmado entre o Govêrno Federal e o Estado do Rio Grande do Sul, sobre as condições de reversão da Viação Férrea do Rio Grande do Sul à União.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.887, de 8 de Fevereiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.887
- Ano
- 1961
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