Art. 3 - A isenção concedida nesta lei abrange apenas o material hospitalar que não tenha similar na indústria nacional.
Lei nº 3.888, de 8 de Fevereiro de 1961Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas, inclusive a de Previdência Social para material hospitalar a ser importado pela Liga Baiana contra a Mortalidade Infantil.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.888, de 8 de Fevereiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.888
- Ano
- 1961
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